O dia 23 de maio de 2019 foi considerado um marco histórico para a comunidade LGBTI, quando o Supremo Tribunal Federal criminalizou a homotransfobia ao reconhecer como uma forma de racismo. Porém, desde então entidades observam a não aplicação da criminalização da homotransfobia.

Eliseu Neto, coordenador nacional do Diversidade23, alerta que muitos policias e até juízes usam o argumento de que os casos foram de injuria racial para não aplicar a decisão do STF. Para explicar essa diferença, Paulo Iotti, doutor em Direito Constitucional e Especialista em Direito da Diversidade Sexual e de Gênero, fez um post em seu instagram para explicar a diferença.

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Protocolei hoje (03.08.20) embargos de declaração no STF nos processos que fizeram a homotransfobia ser reconhecida como espécie de racismo (ADO 26/Cidadania, e MI 4733/ABGLT). O fiz até hoje agoniado, porque não queria ser eu a reabrir a discussão, mas parte da comunidade jurídica tem “interpretado” a decisão do STF de forma absurda, tirando parte relevante de sua eficácia. Isso porque alguns dizem que, ao mandar aplicar a Lei 7716/89 para punir atos de homotransfobia, o STF teria reconhecido esta como crime de “racismo” (ofensa racial a uma coletividade), mas não como “injúria racial” (ofensa à honra de indivíduo por elemento racial). É uma dicotomia absurda e artificial, mas consolidada na maioria da doutrina e jurisprudência, donde o xingamento racista se dá principalmente na forma da injúria racial e não do racismo. Sempre exemplifico com preconceito notório contra gays: dizer “gays são pedófilos” (sic) é racismo, dizer “você é um gay pedófilo” (sic) é injúria racial. Logo, não é algo acadêmico, mas tem consequências práticas relevantes e denuncio que isso é feito por pessoas que normalmente discordam da decisão e, por isso, querem dar a ela a menor eficácia possível (má-fé, no mínimo enquanto violação do princípio da boa-fé objetiva, que significa algo como “se não sabia, tinha obrigação de saber”). Pedimos também que a injúria racial seja interpretada como crime de racismo, cf. decisões do STJ e do STF e doutrina de Nucci. A peça é fruto de muitos diálogos, pois conversei com aproximadamente uma dezena de advogados(as) ligados(as) ao Movimento Negro, que a referendaram. Cito no final da peça diversas pessoas, entre juristas e não-juristas, que a ratificam, agradeço muito por terem aceito fazer parte dessa luta. Entre elas, os advogados e advogadas LGBTI+ que me honraram ao dividir a Tribuna do STF neste julgamento e as PresidentRas da ABGLT e da ANTRA, entre outres igualmente maravilhindes! Peças disponíveis no meu Academia.edu. À luta! PS. Eu não uso “equiparar”, foi a jornalista, homotransfobia foi reconhecida como racismo, nãos ele equiparada (conceito social de racismo a abarca por identidade conceitual, essa a tese reconhecida pelo STF).

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Segundo o advogado, parte da comunidade jurídica tem interpretado a decisão do STF de forma absurda, afirmando que a Suprema Corte teria reconhecido a homotransfobia como crime de “racismo” (ofensa racial a uma coletividade), mas não como “injúria racial” (ofensa à honra de indivíduo por elemento racial).

Sempre exemplifico com preconceito notório contra gays: dizer “gays são pedófilos” (sic) é racismo, dizer “você é um gay pedófilo” (sic) é injúria racial.

Dr. Paulo Iotti exemplifica a diferença entre racismo e injuria racial

Iotti alerta que ” isso é feito por pessoas que normalmente discordam da decisão e, por isso, querem dar a ela a menor eficácia possível”. Na prática, isso leva a não aplicação da criminalização da homotransfobia, já que alegam que as agressões a um individuo, que é o que acontece com mais frequente, “não estão sendo cobertas” pela decisão do STF.

Em virtude disso, Paulo Iotti, o Cidadania e a ABGLT pediram formalmente que o STF esclareça que a criminalização da homotransfobia também inclua a injuria racial. Dessa maneira, as agressões ao indivíduo também seriam criminalizadas. Além disso, depois de muito diálogo com o Movimento Negro, também fazem a solicitação de que a injúria racial seja interpretada como crime de racismo.

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