Cada vez mais casais gay procuram ampliar as famílias. Se antes a adoção era a única maneira de ter filhos, mesmo com toda a dificuldade do processo antigamente, agora cada vez mais a medicina reprodutiva ajuda na gravidez gay.

O Conselho Federal de Medicina permite que casais gay utilizem a medicina reprodutiva para realizar o sonho, inclusive é permitido também que os casais possam congelar esperma, óvulos ou embriões para que, no caso da morte de um deles, o sobrevivente tenha a possibilidade de conceber um bebê que tenha material genético do seu parceiro, desde que haja uma autorização prévia. A Fertilização in Vitro (FIV) é o mais indicado para a gravidez gay, inclusive porque oferece as maiores taxas de gestação.

Para a gravidez gay masculina é preciso um ‘útero de substituição’, ou seja, de uma mulher que irá gestar e gerar o bebê. Essa mulher pode ser parente de até quarto grau ou uma pessoa de fora da família, desde que aprovada pelo Conselho Regional de Medicina. Esse deve ser um ato voluntário, sem caráter lucrativo para a mulher que irá gestar. Sendo assim, a doadora do útero deve assinar um termo de consentimento prévio, determinando que o registro de nascimento da criança será realizado em nome de outra pessoa, e não no nome dela.

O processo será feito com óvulos doados por uma terceira pessoa, que são fertilizados com o espermatozoide de um dos parceiros e o embrião resultante é transferido para o útero da mulher que irá gestar. A doação de óvulos seja realizada por uma paciente que esteja fazendo o tratamento de FIV, e essa doação deve ser anônima, ou seja, quem recebeu não poderá saber a identidade da doadora e vice e versa.

Já os casais homossexuais femininos devem recorrer a um banco de espermas. Igualmente, a identidade do doador não pode ser revelada. Para ser doador de sêmen, o homem deve ter idade entre 18 e 45 anos, ser saudável, não pode ter doenças genéticas ou congênitas na família e ter uma boa qualidade seminal. Como benefício, o doador terá acesso a todos os exames feitos durante o processo: espermograma, espermocultura, exames sorológicos e tipagem sanguínea, além de uma consulta médica com um urologista, tudo custeado pelo banco de sêmen que receberá a doação.

É importante ressaltar que desde março de 2016 é possível fazer o registro de certidão de nascimento de filhos gerados por reprodução assistida sem precisar de uma decisão judicial.

Em relação à licença maternidade/paternidade, de acordo com o artigo 392 da CLT, tanto a mulher como o homem têm o direito de se ausentar do trabalho durante 120 dias por meio de licença remunerada. Mas em relação à concessão da licença paternidade a gravidez gay, não há norma definida sobre o assunto. É permitida a extensão dos direitos jurídicos de casais heterossexuais para os casais homoafetivos, preservando o princípio de igualdade. Em homoafetivos femininos, a concessão do benefício da licença maternidade é dada somente à mulher que gerou o filho.

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