O Conselho Federal de Medicina publicou hoje uma portaria com as novas regras para a cirurgia de transição de gênero. A mudança amplia o acesso ao tratamento através da rede pública de saúde do Brasil.
A partir de agora, a idade mínima para o início das terapias hormonais é de 16 anos. Já a cirurgia de transição de gênero terá idade mínima limite de 18 anos (até então era de 21 anos). Vale ressaltar que crianças e adolescentes abaixo dessa idade podem receber tratamento, mas sem intervenção hormonal ou cirúrgica, através de uma equipe multidisciplinar.
Outro ponto importante da nova portaria é o acompanhamento dos familiares do transgênero. Assim como quem estiver passando pela transição, os familiares também serão assistidos pelo equipe médica formada por pediatra, psiquiatra, endocrinologista, ginecologista, urologista e cirurgião plástico.
O Conselho Federal de Medicina também reconheceu na portaria as expressões identitárias. Considera-se transgênero a pessoa que se identifica com o sexo oposto que nasceu. Dessa forma, a pessoa nascida com o sexo feminino que se identifica como homem deve ser considerada homem transexual, a pessoa nascida com o sexo masculino que se identifica como mulher, deve ser considerada mulher transexual e a pessoa nascida com um sexo que identifica-se e se apresenta no gênero oposto, mas aceita sua genitália, deve ser considerada travesti. Por fim, considera-se afirmação de gênero o procedimento terapêutico multidisciplinar para a pessoa que necessita adequar seu corpo à sua identidade de gênero por meio de hormonioterapia e/ou cirurgias.
A transição de gênero é realizada no Brasil oficialmente desde o fim da década de 1990. Mas, em 1971, o cirurgião Roberto Farina realizou pela primeira vez o procedimento em nosso país e chegou a ser condenado por isso. A transição de gênero só foi incorporado ao SUS (Sistema Único de Saúde) em 2008.