Desde março de 2018 o Supremo Tribunal Federal reconheceu que não é obrigatória a cirurgia e uma solicitação judicial para a retificação de nome de pessoas trans. Apesar de garantido, o processo burocrático acaba espantando muita gente, que gasta até para que terceiros façam o processo.
Após uma bem sucedida experiência de atendimento de mais de 300 pessoas no SESC 24 de Maio, em São Paulo, entre os meses de outubro de 2019 e fevereiro 2020, o Coletivo Trans entendeu a importância de novas ações que possam contribuir para o acesso da população trans ao direito de retificação do nome e/ou do gênero em documentos oficiais.
Foi então que surgiu a ideia de criar uma cartilha gratuita para ajudar que pessoas trans possam fazer seus próprios requerimentos de mudança de nome e gênero.
Existem pessoas que pagam até R$ 2.000 em serviços para que terceiros trabalhem nesse processo. O PoupaTrans vem com o intuito de desburocratizar esse caminho, apresentando o passo a passo que disponibilizamos no site e na cartilha com uma linguagem descontraída e simplificada.
A produtora Patrícia Borges explica como surgiu a ideia do projeto
Em junho de 2018, o Conselho Nacional de Justiça publicou o Provimento nº 73/201814, que regulamentou a retificação de nome de pessoas trans e todos os Cartórios de Registro de Pessoas do Brasil ficaram obrigados a realizar a alteração de nome e marcador de gênero nas certidões de nascimento.
É importante ressaltar a diferença entre nome social e retificação de nome. Enquanto o primeiro é uma política que permite às pessoas trans utilizarem os nomes pelos quais se identificam em diferentes instituições, a retificação de nome de pessoas trans é a única que garante a alteração do nome e/ou gênero nos documentos pessoais, substituindo o nome registrado na Certidão de Nascimento por aquele que a pessoa se identifica.
Para acessar a cartilha que ajuda no processo de retificação de nome de pessoas trans acesse o site do PoupaTrans e faça o download da cartilha. Será possível também tirar dúvidas frequentes relacionadas ao assunto e assistir vídeos explicativos sobre todo o processo.
De forma resumida, para solicitar o processo é preciso RG, CPF, título de eleitor, comprovante de residência e certidão de nascimento atualizada. Para além dos documentos pessoais, é preciso também apresentar um conjunto de certidões (eleitorais, militares, trabalhistas e etc.). Na sessão passo a passo da cartilha é possível encontrar um vídeo com explicação mais detalhada.
Importante destacar que para solicitar a retificação de nome de pessoas trans é preciso ter mais de 18 anos. Menores de idade, mesmo com autorização dos pais, precisam entrar com processo judicial.
Por fim, vale ressaltar que nenhum cartório civil pode se negar a fazer a retificação. Se o cartório se recusar, apresente o provimento do CNJ. Se ainda assim se negarem, entre em contato com a Defensoria Pública.