Uma decisão do Tribunal Constitucional Espanhol está causando muito debate. Apesar de proferida em dezembro, somente na semana passada veio a conhecimento público a aprovação de pagamento de dívida com sexo oral.

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A decisão foi tomada ao arquivar a denúncia de uma mulher contra seu ex-cunhado. Ela alegava que foi “psicologicamente obrigada a fazer” sexo oral em troca do pagamento de um empréstimo de 15 mil euros. Segundo a alegação, após o empréstimo o ex-cunhado teria cobrado favores sexuais. Ela teria que fazer de duas a três vezes por semana sexo oral para pagar a dívida.

A mulher alega ter se encontrado cinco vezes, mas depois que decidiu interromper o pagamento de dívida com sexo oral foi ameaçada de ser cobrada judicialmente. Já o acusado afirmou que “exigir o cumprimento de um acordo previamente aceito não constitui um crime”.

A decisão inicial de um tribunal local alegou que “foi uma relação livre entre os dois e que parou quando deixou de haver consentimento”. Quando a mulher procurou o Tribunal Constitucional da Espanha a resposta foi que “o caso não justificava significado constitucional especial”.

Na prática isso significa de certa forma que para os tribunais o pagamento de dívida com sexo oral é algo aceitável. A decisão gerou uma série de críticas de feministas, incluindo a Ministra da Igualdade da Espanha. “Sem consentimento, é estupro. O consentimento implica a ausência de coerção e ameaças”, escreveu em uma rede social Irene Montero.

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