Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito de transgêneros e transexuais de adequarem sua identidade percebida à identidade real em seus documentos. Desde então, 6.086 pessoas já realizaram a mudança de nome e sexo nos Cartórios de Registro Civil do Brasil.
Os dados constam na Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), que reúne as estatísticas de todos os cartórios brasileiros. Uma análise nos números revela que a alteração do nome e sexo masculino para o feminino foi a que mais ocorreu nos cartórios do país, somando 3.450 casos (56%). As mudanças de gênero de mulher para homem totalizam 2.636 casos.
Um mapa regional aponta que quase metade das mudanças aconteceram na região sudeste (46%). Das 2.823 mudanças de nome que aconteceram nessa região, 1.826 foram em cartórios paulistas. O Nordeste é a segunda região com mais casos, liderado pela Bahia.
A decisão do STF, regulamentada pelo CNJ no mesmo ano, prevê a possibilidade de alteração de nome e gênero sem necessidade de cirurgia de mudança de sexo e de autorização judicial, possibilitando a realização do ato diretamente em Cartórios de Registro Civil de todo o País, em procedimento que pode ser efetuado até no mesmo dia.
Para realizar o processo de alteração de gênero em nome nos Cartórios de Registro Civil é necessário a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o (a) interessado. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos e nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.