Quando numa relação homoafetiva a mãe biológica está impossibilitada de usufruir de licença-maternidade, a outra mãe poderá ganhar o benefício. Esse é o pensamento do Procurador Geral da República, Augusto Aras.
Ao analisar um caso em que a mãe biológica que fez inseminação artificial é autônoma, no qual o município de São Bernardo do Campo (SP) alega violação do princípio de da legalidade, a PGR solicitou ao Supremo Tribunal Federal a garantia da concessão da licença-maternidade da outra mãe.
Segundo a solicitação enviada ao STF, a concessão supera o aspecto biológico para abranger o vínculo parental afetivo. Segundo a PGR, “no caso da dupla maternidade, impossibilitada a mãe gestante de usufruir da licença-maternidade, é possível ser concedido à mãe não gestante o benefício, privilegiando-se o direito da entidade familiar de realizar os cuidados parentais e de fortalecer o vínculo afetivo”.
Na mesma defesa apresenta, a PGR sugere porém que seja fixada como norma para futuras solicitações a proibição de duplicidade. Dessa forma uma das mães teria os benefícios da licença-maternidade, enquanto a outra o equivalente à licença-paternidade.