Um portaria divulgada no último dia 02 de outubro garantiu que agora Farmacêuticos e Cirurgiões-Dentistas possam prescrever PrEP e PEP no município de São Paulo. O objetivo da Portaria PM-DST/AIDS nº 364/2020-SMS, publicada no Diário Oficial do Município de São Paulo, é ampliar a oferta das profilaxias.
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Os profissionais poderão também solicitar exames necessários de acordo com o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT). O texto da portaria diz que há evidências científicas positivas pela introdução dessas profilaxias como formas ágeis de prevenção da infecção pelo HIV. “Por isso, existe uma necessidade de ampliação do acesso a essas tecnologias medicamentosas”.
A resolução nº 586 do Conselho Federal de Farmácia define que define que prescrição farmacêutica é o ato de selecionar e documentar terapias e outras intervenções relativas ao cuidado à saúde do paciente, visando à promoção, proteção e recuperação da saúde, e à prevenção de doenças e de outros problemas de saúde. Já em relação aos cirurgiões-dentistas, a portaria do Ministério da Saúde (MS nº 1.625), de 10 de julho de 2007, estabelece legalmente que o cirurgião-dentista está apto a prescrever medicamentos.
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Os interessados devem efetuar capacitação junto aos serviços de saúde, e cabe a esses profissionais estar fundamentados em conhecimentos e habilidades clínicas. Segundo o Programa Municipal de DST/Aids de São Paulo, os serviços de saúde devem providenciar as capacitações necessárias para o bom desempenho destes profissionais.