Um print de uma conversa no Grindr foi assunto recentemente. Através do papo mostrado surgiu uma grande discussão sobre o direito ao sigilo sobre o HIV quando for transar. De um lado quem defende a individualidade dos soropositivos e do outro quem aponta que isso é errado.

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O alerta dado por um usuário do aplicativo sobre outra pessoa que seria HIV dizia para “tomar cuidado” porque a pessoa só falaria sobre sua sorologia depois de transar. Tirando o fato do questionamento sobre o que leva uma pessoa a falar da vida alheia, o assunto rendeu um debate sobre a obrigação ou não de falar antes da relação sexual.

Criador do e-book “Positivei”, Daniel Lima foi um dos que se manifestou nas redes sociais sobre o assunto. “Imediatamente alguns seguidores me marcaram ou me enviaram o tal tweet. Eu, então, busquei um print que postei há um tempo falando sobre a lei que protege o sigilo de pessoas vivendo com HIV”, explicou.

Pela lei de 2014, divulgar de forma discriminatória o status sorológico de alguém é crime. Ou seja, o usuário que fez o alerta estaria cometendo um crime. Mas, além disso, Daniel quis levantar o questionamento quanto o direito ao sigilo sobre o HIV.

Na minha postagem digo que ninguém é obrigado a falar sobre sua condição a ninguém, não importa em qual modalidade de relação. Ainda, que não se deve acreditar em mentira ou omissão, até mesmo, falta de confiança no HIV+. Não é o outro que decide e sim a pessoa vivendo com HIV. Como em outras ocasiões, o debate se acalorou.

Daniel Lima fala sobre o debate nas redes sociais gerado pelo print do Grindr

Entre argumento como “falta de caráter” e “obrigação dele falar sobre sua condição” para contrapor ao pensamento de Daniel, um usuário mandou uma outra lei, que fala sobre lesão corporal gravíssima ou tentativa de homicídio, que seriam aplicadas nesse caso.

Primeiro é preciso lembrar que a pessoa com HIV indetectável não transmite o vírus. Dessa forma, não há possibilidade dela ser acusada judicialmente se optar em não falar de sua sorologia.

Já, caso a pessoa não seja indetectável, segundo o advogado criminalista Bruno Aquino, o possível enquadramento criminal pode mudar conforme diversos fatores: se sabia de sua condição, se tinha ou não a intenção de tal, se houve contágio, se houver morte, se há como provar. Se a transmissão ocorrer de forma proposital há dolo, ou seja, é crime.

Mas, mesmo assim, falar sobre a condição sorológica de um indivíduo não só é errado como também ser crime. O direito ao sigilo sobre HIV é constitucional, já que no inciso X do artigo 5º está escrito que “são invioláveis a intimidade, a vida privada , a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. Isso também inclui o status sorológico.

O advogado Fellipe Santos faz ainda um alerta importante sobre a discussão que ocorreu nas redes sociais. Para ele, usar os dispositivos legais como forma de justificar a obrigação de avisar sua sorologia é uma maneira inclusive de discriminar os soropositivos.

Não creio que o problema esteja na redação dos dispositivos previstos no Código Penal, mas certamente a jurisprudência precisa evoluir mais sobre a aplicabilidade nos casos envolvendo HIV. O que se ainda se vê é a utilização de conceitos extremamente atrasados, o que colabora apenas para ressaltar o estigma dos indivíduos que vivem com o HIV.

Fellipe Santos, advogado, faz um importante alerta sobre o debate

Por fim, precisamos ressaltar que há maneiras de evitar a transmissão do HIV, como o uso de camisinha. E esta deve ser uma lembrança dos dois ou mais parceiros envolvidos e não somente de um dos lados.

Você e qualquer cidadão tem direito ao sigilo sobre qualquer esfera de sua intimidade. Conheçam a saúde sexual de vocês mesmos e lembre-se que o preservativo é o método mais conhecido e de mais fácil acesso contra essa e outras infecções sexualmente transmissíveis. Ainda que a decisão de usar ou não é de ambas as partes.

Daniel Lima lembra a responsabilidade do outro parceiro em ter transado sem camisinha

One thought on “Existe direito ao sigilo sobre HIV quando for transar?”

  1. Bom dia já a terceira vez que conto ao Dentista que sou portodara indetectavel e não sou atendida dessa vez estou pagando um convênio odontológico e sai sem chão.

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